Documentos
Apresentação
Número de registro
01.001.0112.0574
Conteúdo
Resposta de F. J. Maffei, Superintendente do IPT, as Indústrias Matarazzo, quanto à classificação de vários óleos vegetais brutos, tais como de babaçú, de gergelim, de mamona, de café, de amendoim e de algodão, para fins de imposto de consumo. Ele diz que nenhum desses óleos pode ser classificado como "produto químico orgânico produzido industrialmente", que qualquer desses óleos é um produto natural obtido pela extração simples das respectivas amêndoas, sementes, etc. E explica o que é um produto químico
Subgrupo
Série
Suporte
Gênero
Data
[21/07/1960]
Nível de descrição
Tipologia
Técnica de registro
Formato
Quantidade de documentos
A4, 1 folha
Número de Itens do conjunto
001
Material
Idioma
Procedência
Estado de conservação
Bom
Outros aspectos físicos
Apresenta dobras e manchas






