Resposta de F. J. Maffei, Superintendente do IPT, as Indústrias Matarazzo, quanto à classificação de vários óleos vegetais brutos, tais como de babaçú, de gergelim, de mamona, de café, de amendoim e de algodão, para fins de imposto de consumo. Ele diz que nenhum desses óleos pode ser classificado como "produto químico orgânico produzido industrialmente", que qualquer desses óleos é um produto natural obtido pela extração simples das respectivas amêndoas, sementes, etc. E explica o que é um produto químico